I- Ser associado;
II- Estar em gozo pleno dos direitos estatutários;
III- Atender aos requisitos previstos na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nº 311, de 1º de novembro de 2012, e nas suas alterações, para o exercício do cargo de administrador em operadoras de planos de saúde;
IV- Quando cabível, atender aos dispostos na Resolução CGPAR nº 22, de 18 de janeiro de 2018;
V- Quando cabível, atender às disposições do Regulamento de Indicação de Representantes em Conselhos e Diretorias das Empresas Eletrobras;
VI-Preencher os requisitos previstos no Edital de Convocação;
VII- Não estar com contrato de trabalho suspenso por punição disciplinar na Eletrobras Eletronorte; e
VIII-Não integrar, concomitantemente, mais de um órgão de administração e fiscalização na EVIDA – Assistência à Saúde bem como os órgãos semelhantes das patrocinadoras.