Dos dias 25 a 28 de junho de 2024, a EVIDA promoverá Assembleia Geral Extraordinária que terá como pauta a reforma do seu estatuto social. O material que traz a proposta de mudança pode ser consultado nesta página.
Caso tenha alguma dúvida sobre o conteúdo, consulte o FAQ disponível – também – nesta página ou envie-nos uma mensagem por meio do endereço eletrônico reformaestatutaria@evida.org.br .
Quem pode votar?
Os beneficiários titulares dos planos EVIDA PPRS, EVIDA Melhor Idade, EVIDA Essencial, +VIDA AME e EVIDA Roraima Energia, desde que estejam em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras.
Como posso votar?
Para computar a participação e o voto, os associados deverão acessar o link clicando aqui.
A plataforma de participação e de votação também poderá ser acessada por intermédio do seguinte QR Code:
Devem utilizar os seguintes dados de login:
- Usuário: Nº de CPF (sem pontos e traços)
- Senha: Nº de CPF (sem pontos e traços)
A EVIDA e a FACHESF tem um recado pra você!
Vamos falar sobre o artigo 42
Saiba mais sobre as vantagens e benefícios financeiros entre EVIDA e Fachesf
A Luminar nasce da união entre EVIDA e Fachesf
Proposta no artigo 48
Saiba mais sobre a importância da reforma estatutária
Saiba mais sobre o propósito da Luminar
A importância do engajamento dos ativos
Saiba sobre o princípio do mutualismo
Quando será feita a votação?
O canal de votação ficará aberto das 8h do dia 25 de junho de 2024 às 18h do dia 28 de junho de 2024.
Leia o FAQ abaixo:
A reforma se fará necessária em razão do novo cenário da instituição e da necessidade de adequação à legislação pertinente e vigente. Ademais, ela viabilizará a união da EVIDA – Assistência à Saúde com a Fachesf e, consequentemente, o nascimento da Luminar Saúde.
Com a reforma estatutária, apenas a razão social será modificada, passando de EVIDA – Assistência à Saúde para a Luminar Saúde. Sendo assim, os produtos atualmente comercializados bem como os benefícios ofertados não sofrerão alterações em nenhum aspecto.
Sim! A Luminar Saúde manterá as características do negócio da EVIDA – Assistência à Saúde, objetivando sempre uma operação multipatrocinada e nacional.
A alteração da razão social foi um aspecto negocial e estratégico para alcançar a junção das atividades de saúde da EVIDA – Assistência à Saúde com as da Fachesf. Considerando-se que ambas as operadoras de saúde possuem credibilidade no mercado (principalmente, nas regiões do país em que mais atuam), as administrações conjuntamente já estão traçando um plano de comunicação e marketing para que a mudança de nome não impacte negativamente na oferta dos serviços.
Não! Há algum tempo, a EVIDA – Assistência à Saúde enxergou a grande oportunidade de unir-lhe as atividades de saúde desempenhadas com as de outras operadoras de saúde as quais atendem também ao Grupo Eletrobras. Nesse sentido, esse processo de junção avançou significativamente com a Fachesf e tem por objetivo trazer muitos benefícios para as empresas patrocinadoras, para a operadora de saúde e para os beneficiários.
Ao longo do tempo, os seguintes benefícios serão apresentados: a) diluição de riscos dos planos de saúde para uma carteira maior de beneficiários; b) força de negociação com as redes prestadoras e os fornecedores nacionais; c) aumento da eficiência operacional; d) maior participação no segmento da saúde suplementar; e) fortalecimento da marca; f) oferta de novos planos de saúde; g) manutenção do padrão de qualidade; etc.
Não! A versão submetida à aprovação da Assembleia-Geral será transitória. Dentro desse contexto, fica esclarecido que, futuramente, alguns pontos deverão ser revistos, dadas as conclusões dos processos de cisão da Fachesf e de incorporação dela pela Luminar Saúde. Por derradeiro, vale lembrar que a prerrogativa de aprovação do estatuto social sempre será da Assembleia-Geral.
A alta administração prevê que tudo se concluirá até o mês de outubro de 2025.
Atualmente, a EVIDA – Assistência à Saúde e a Fachesf possuem uma carteira de 14.570 e 19.202 beneficiários – respectivamente. Nesse sentido, a estimativa é a de que, com a união, apesar da saída significativa do público de ativos da Eletrobras, a massa de beneficiários da Luminar Saúde seja composta por 21.000 pessoas.
Não! A princípio, ingressarão na Luminar Saúde como beneficiários apenas os empregados da Fachesf e os respectivos dependentes legais (em média, 500 pessoas). Os produtos da Fachesf bem como o público a eles vinculado serão transferidos para a nova operadora de saúde somente após a aprovação do processo de cisão (Previc) e da transferência da carteira (ANS) – até outubro de 2025.
A princípio, a Eletrobras Eletronorte não decidiu por retirar a integralidade da massa de beneficiários (empregados). Nessa linha, conforme já foi divulgado por ela, os públicos de Tucuruí e de Macapá permanecerão sendo cuidados pela autogestão em saúde. Ademais, vale registrar que já está sendo pensada em uma estratégia para que aquela empresa continue patrocinando esta instituição e para que futuramente ex-empregados e aposentados sejam elegíveis aos produtos atualmente comercializados.
Apesar de grande parte do público de ativos ser transferido para operadoras de mercado, a Eletrobras permanecerá patrocinando produto na Luminar Saúde (em menor escala de preço) a fim de garantir aos empregados o direito de aderir a um plano de saúde da autogestão após a desvinculação trabalhista com ela – seja por aposentadoria ou por demissão sem justa causa.
Nenhum! Em que pese a Eletrobras Eletronorte figurar como mantenedora da EVIDA – Assistência à Saúde no estatuto, isso não ocorre na prática. Atualmente, para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a EVIDA – Assistência à Saúde responde por sua própria operação de planos privados de assistência à saúde.
A reforma estatutária também traz soluções para determinados pontos já suscitados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – além de viabilizar o início do processo junção das atividades de saúde da EVIDA – Assistência à Saúde com as da Fachesf. Dessarte, o processo de revisão estatutária corre de maneira independente de processos trabalhistas exclusivas da patrocinadora. Por fim, fica registrado que nenhum produto constante do atual portifólio das citadas operadoras de saúde será extinto.
As demais patrocinadoras da EVIDA – Assistência à Saúde (Amazonas Energia, Roraima Energia e Oliveira Energia) permanecerão ativas no quadro e, consequentemente, continuarão patrocinando os planos de saúde por elas contratados.
A princípio, serão patrocinadoras as seguintes empresas: Eletrobras Eletronorte; Amazonas Energia; Roraima Energia; Fachesf; e Oliveira Energia.
À Fachesf foi atribuída a figura de patrocinadora-instituidora em razão de ela já precisar participar da gestão operacional da Luminar Saúde. A respeito disso, destaca-se que os mesmos direitos e deveres das patrocinadoras se aplicam à patrocinadora-instituidora (Fachesf). Entretanto, esta possui prerrogativas diferenciadas como deveres, quais sejam: a) locar e sublocar espaço físico para a instalação da Luminar Saúde bem como viabilizar a estrutura necessária; b) celebrar contrato para o estabelecimento de um centro de serviços compartilhados de forma a unificar os setores técnicos e operacionais, quando entenderem pela pertinência e pelo momento; e c) aportar os recursos financeiros e necessários para a constituição das exigências legais previstas na regulamentação da ANS para a operação da Luminar Saúde, conforme estudos técnicos.
A Luminar Saúde contará com a participação dos beneficiários e das patrocinadoras nos órgãos sociais e estatutários, seguindo o princípio paritário nesse sentido (sempre que cabível).
Os associados da EVIDA – Assistência à Saúde, imediatamente, poderão: a) eleger quatro conselheiros titulares (e respetivos suplentes) do Conselho Deliberativo; b) eleger dois conselheiros titulares (e respetivos suplentes) do Conselho Fiscal; e c) concorrer à vaga de Diretor Administrativo-Financeiro (no início da Luminar Saúde) e à de Diretor-Presidente (apenas em março de 2025).
Caberá à Fachesf: a) indicar individualmente dois conselheiros titulares (e respectivos suplentes) para o Conselho Deliberativo; e b) indicar individualmente o Diretor de Benefícios e Saúde.
Durante o processo negocial, chegou-se à conclusão da necessidade de ter a Fachesf já participando da operação diária da Luminar Saúde e adequando e melhorando as rotinas diárias (se esse for caso) para recepcionar a parcela cindida (área da saúde) a ser incorporada – com vistas a não perder qualidade de atendimento tanto para o atual público (EVIDA – Assistência à Saúde) como para o público vindouro.
Não! É sabido que a cada região do país possui particularidades. Contudo, a pessoa a ocupar o cargo, caso a reforma seja aprovada, será um médico com grande experiência em gestão e em incursão no campo de comunicação com o público eletricitário. Ademais, destaca-se que a Fachesf comunga dos mesmos princípios e valores da EVIDA – Assistência à Saúde, como, por exemplo, a humanização.
Essa metodologia será aplicada em virtude da necessidade de garantir o direito à finalização dos mandatos para os atuais dirigentes da EVIDA – Assistência à Saúde – quando for o caso e se assim o caso exigir. Ademais, o primeiro mandato precisará ter um tempo reduzido dada a necessidade de o público da Fachesf também participar de processos eleitorais – tanto na condição de votante como na de votado – caso os processos de cisão e o de incorporação concluam antes do prazo previsto.
A Luminar Saúde remunerará os administradores dela observando o que está previsto na legislação com vistas a não perder as isenções tributárias concedidas às associações – por exemplo. Nesse sentido, o teto mensal a ser pago por administrador estatutário (no caso, Diretor-Presidente) é o valor de R$ 30.805,96; e o limite mensal a ser pago ao total de administradores estatutários da instituição é o valor de R$ 154.029,80.
A remuneração será paga apenas para o conselheiro que efetivamente participar das reuniões ordinárias – seja ele titular ou suplente.
O patrimônio da EVIDA – Assistência à Saúde e o da Fachesf serão únicos e serão geridos exclusivamente pela Luminar Saúde (com a aplicação de recursos de forma individualizada – por plano de saúde).
Nenhum! Esses produtos continuarão sendo operacionalizados normalmente pela instituição – sem que haja nenhuma alteração nas composições. Isso posto, permanecerão vigentes as mesmas regras financeiras (mensalidades e coparticipações) e as mesmas regras assistenciais (coberturas, rede prestadora, benefícios), conforme constam dos regulamentos próprios.
Sim! Não haverá alteração nos benefícios concedidos por intermédio dos planos de saúde. Por conseguinte, caso o produto preveja o reembolso de medicamento de uso contínuo e controlado, este prevalecerá, devendo apenas se submeter a uma futura regulamentação.
Não! As regras fixadas nos regulamentos serão mantidas e, nessa linha, vale lembrar que sempre serão observados os limites da legislação sobre fatores moderadores e preços.
Os custos assistenciais exclusivos da EVIDA – Assistência à Saúde consideram a carteira de ativos da Eletrobras Eletronorte – massa de beneficiários significativamente mais jovem em termos de idade. Nessa linha, a projeção futura prevê o aumento considerando a realidade de utilização das massas remanescentes, que, na grande maioria, é composta por um público com idade mais avançada: aposentado e ex-empregados. A união das operações (EVIDA – Assistência à Saúde e Fachesf) possibilitará a oportunidade de aproveitamento das experiências individuais e, consequentemente, a otimização dos custos em virtude de: a) novas negociações relacionadas às tabelas de preços ante o aumento no número de vidas; b) aprimoramento do modelo de auditoria médica; c) a implementação de programas robustos de saúde; d) entre outros. Por último, frisa-se que, apesar do aumento do custo assistencial per capita, a estimativa será a de existir um resultado superavitário.
Não! Os atuais planos de saúde foram registrados com determinadas características, as quais não podem ser modificadas à luz da legislação destinadas aos planos de saúde. Todavia, a estimativa será a de que se criem novos planos de saúde.
Não! Todos os atendimentos serão mantidos – tanto pela operadora de saúde como pela rede de prestadores de serviços assistenciais. Destarte, os beneficiários poderão utilizar as carteirinhas, o aplicativo, o site, a central de atendimento telefônico e os demais portais normalmente.
Sim! A EVIDA – Assistência à Saúde somente alterará a razão social, mas manterá o mesmo número de CNPJ e o sistema informatizado. Por esse motivo, as autorizações já emitidas poderão ser utilizadas e executadas normalmente.
Não! Os beneficiários continuarão contando com o atendimento normalmente.
Os atuais canais de atendimento serão mantidos e, no que se refere à estrutura física, haverá a sede (em Brasília), uma filial (em Recife) e representantes da instituição (quando a situação exigir).
Calendário de votação
A partir das 8h do dia 25/06/2024
Até às 18h do dia 28/06/2024