Elegibilidade:
Plano destinado aos empregados (com vínculo ativo) da Amazonas Energia bem como aos seguintes dependentes deles:
– Cônjuge ou companheiro de união estável – inclusive os do mesmo gênero;
– Filhos (incluídos os adotivos) ou enteados solteiros e menores de 21 anos de idade – não emancipados;
– Filhos (incluídos os adotivos) ou enteados a partir de 21 anos de idade e menores de 24 anos de idade – desde que universitários, limitando-se à primeira graduação;
– Filhos (incluídos os adotivos) ou enteados maiores 21 anos com deficiência – desde que cumpridas todas as regras do regulamento e todas as regras internas da patrocinadora;
– Filhos (incluídos os adotivos) ou enteados maiores 21 anos com doença grave – desde que cumpridas todas as regras do regulamento e todas as regras internas da patrocinadora;
– Menores sob tutela e curatela – desde que cumpridas todas as regras do regulamento e todas as regras internas da patrocinadora; e
– Genitores dos empregados incluídos no cadastro da patrocinadora.