Substituição de Prestadores
RAZÃO SOCIAL | REGISTRO ANS |
NOME COMERCIAL DO PLANO DE SAÚDE | REGISTRO PRODUTO |
---|---|---|---|
Caixa de Assistência do Setor de Energia | 41.837-4 | E-VIDA PPRS | 468891131 |
Caixa de Assistência do Setor de Energia | 41.837-4 | E-VIDA FAMÍLIA | 468890132 |
Caixa de Assistência do Setor de Energia | 41.837-4 | E-VIDA MELHOR IDADE | 468889139 |
Caixa de Assistência do Setor de Energia | 41.837-4 | PLANO DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE | 1 PPRS |
Caixa de Assistência do Setor de Energia | 41.837-4 | + VIDA | 474233158 |
Caixa de Assistência do Setor de Energia | 41.837-4 | E-VIDA AMAZONAS GT | 481231180 |
Em cumprimento à RN 365/2014 da ANS, que dispõe sobre a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares, segue divulgação dos prestadores descredenciados:
Prestadores Descredenciados sem necessidade de substituição, conforme ART. 8º DA RN 365
Prestadores enquadrados na regra do artigo 8º, inciso II, que rege sobre a permissão para exclusão de prestadores não hospitalares sem a necessidade de substituição na hipótese em que não tiver havido prestação de serviço para o plano de saúde por no mínimo 12 meses consecutivos.
Em cumprimento à RN 365/2014 da ANS, que dispõe sobre a comunicação da substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares e prevê em seu artigo Art. 10, § 2º, excepcionalidades, segue divulgação dos prestadores descredenciados:
Em cumprimento à IN 46/2014 da ANS, que dispõe sobre as solicitações de substituição de entidade hospitalar e de redimensionamento de rede por redução, divulgamos abaixo as informações sobre as substituições de prestadores de serviços de atenção à saúde hospitalares da rede assistencial da E-VIDA: