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Substituição de Prestadores

Em cumprimento à RN 365/2014 da ANS, que dispõe sobre a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares, segue divulgação dos prestadores descredenciados:

RAZÃO SOCIAL REGISTRO ANS NOME COMERCIAL DO PLANO DE SAÚDE REGISTRO PRODUTO
Caixa de Assistência do Setor de Energia 41.837-4 E-VIDA PPRS 468891131
Caixa de Assistência do Setor de Energia 41.837-4 E-VIDA FAMÍLIA 468890132
Caixa de Assistência do Setor de Energia 41.837-4 E-VIDA MELHOR IDADE 468889139
Caixa de Assistência do Setor de Energia 41.837-4 PLANO DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE 1 PPRS
Caixa de Assistência do Setor de Energia 41.837-4 + VIDA 474233158
Caixa de Assistência do Setor de Energia 41.837-4 E-VIDA AMAZONAS GT 481231180

Prestadores Descredenciados sem necessidade de substituição, conforme ART. 8º DA RN 365:

Prestadores enquadrados na regra do artigo 8º, inciso II, que rege sobre a permissão para exclusão de prestadores não hospitalares sem a necessidade de substituição na hipótese em que não tiver havido prestação de serviço para o plano de saúde por no mínimo 12 meses consecutivos.

Em cumprimento à RN 365/2014 da ANS, que dispõe sobre a comunicação da substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares e prevê em seu artigo Art. 10, § 2º, excepcionalidades, segue divulgação dos prestadores descredenciados:

Em cumprimento à IN 46/2014 da ANS, que dispõe sobre as solicitações de substituição de entidade hospitalar e de redimensionamento de rede por redução, divulgamos abaixo as informações sobre as substituições de prestadores de serviços de atenção à saúde hospitalares da rede assistencial da EVIDA: