Como Solicitar Exclusão
A solicitação de exclusão de beneficiário tem efeito imediato e caráter irrevogável, a partir da ciência da operadora, não sendo possível a revogação da solicitação, em caso de arrependimento.
É responsabilidade do titular a devolução dos cartões de identificação do plano de saúde e repassar aos dependentes a data e consequências do cancelamento.
As guias de atendimento emitidas e autorizadas não poderão ser utilizadas a partir deste momento.
Para exclusão do plano de saúde, se faz necessário o acessar o link: https://novowebplanevida.facilinformatica.com.br, Serviços Beneficiários, Solicitação de Cancelamento.
Principais Consequências da Exclusão De acordo com a Resolução Normativa nº 561, de dezembro 2022, da ANS
- O pedido de exclusão tem EFEITO IMEDIATO, a partir da data da ciência da operadora de plano de saúde, a qual possui caráter IRREVOGÁVEL, ou seja, NÃO SERÁ PERMITIDO O DIREITO DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
- Eventual ingresso em novo plano de saúde poderá importar:
- a) no cumprimento de novos períodos de carência, observado o disposto no inciso V do artigo 12, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
- b) na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido, nos termos previstos na RN 438, de 3 de dezembro de 2018, que dispõe, em especial, sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;
- c) no preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
- d) na perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o beneficiário arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar;
- As contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, nos planos em pré-pagamento ou em pós-pagamento, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde são de responsabilidade do beneficiário;
- As despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços pelos beneficiários após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta;
- A exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; e
- A exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 24, da RN nº 557, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Direito à Manutenção Após o Desligamento
O empregado que contribuir no plano de ativos (regulamentado), possui direito a aderir ao plano de inativos EVIDA MELHOR IDADE ou EVIDA ESSENCIAL – assumindo a responsabilidade pelo pagamento integral da mensalidade e coparticipação.
Para isenção do cumprimento das carências regulamentares, a adesão ao E-VIDA MELHOR IDADE deve ser feita em até 90 dias, e ao EVIDA ESSENCIAL deve ser feita em até 30 dias, após o empregado perder a elegibilidade para permanecer no plano de ativos conforme as razões descritas em Normas e Regulamento.