Quando o assunto é: Trabalho Descente e Crescimento Econômico, o que vem de imediato na sua cabeça? As crianças que trabalham de forma irregular passaram nos seus pensamentos? Pois bem, vamos falar sobre Trabalho Infantil, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e como contribuir para a extinção do trabalho irregular.
A temática acima é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da AGENDA 2030. E, como signatária do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), a EVIDA preza por todos os princípios e metas. Diante disso, é preciso atenção para o ODS 8 que tem por objetivo promover o crescimento econômico, inclusivo e sustentável, para todos.
12 de junho foi a data escolhida para manifestar sentimentos e livre expressão contra o trabalho infantil. Destaca-se que as crianças e adolescentes são amparadas pelo ECA e pela Lei 8.069/90 que completará 31 anos de existência no próximo dia 13 de julho.
Quem é criança? Quem é adolescente?
Para o ECA são consideradas crianças, pessoas de 0 a 12 anos incompletos e para adolescentes de 12 anos até 18 anos. Atenção aos termos, pois de 0 a 18 anos o termo correto a ser utilizado ao invés de crime é ato infracional, no qual a criança e adolescente está em conflito com a lei. Quando criança receberá uma medida preventiva e adolescente receberá uma medida socioeducativa.
A partir do artigo 7º em diante do ECA, tratam-se dos direitos fundamentais e liberdade. A criança e adolescente tem direito a proteção à vida e à saúde, liberdade de expressão, direito de ir e vir, brincar, praticar esportes, divertir-se, participar da vida familiar e comunitária sem discriminação, participar da vida política na forma da lei, buscar refúgio, auxílio e orientação.
O que é o trabalho infantil? Por que isso ocorre? Quem tem culpa?
Trabalho infantil é toda forma de emprego que a criança menor de 14 anos exerça e que tire ou as impeça de viver a infância, como evasão da escola ou a ida frequente às aulas, prejudicando seu desenvolvimento físico e mental. Para o ECA é proibido qualquer forma de trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Para o adolescente até quatorze de idade é assegurado bolsa de auxílio, já para o adolescente aprendiz maior de quatorze anos é assegurado o direito trabalhista e previdenciário, do mesmo modo ao adolescente com deficiência é assegurado como trabalho protegido.
No Art. 67 do ECA, fica vedado trabalho noturno, realizado entre às 22h horas de um dia e às 5h do dia posterior, perigoso, insalubre ou penoso, realizado em locais e horários que não permitam a frequência escolar. Mesmo no trabalho, os adolescentes têm direito de aprendizagem e proteção, observados os aspectos como respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, bem como capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Os dados de 2018 da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN), apontam que é significativo o número de crianças e adolescentes que trabalham sem prévia autorização e de forma irregular, trabalhos estes exercidos por conta própria e que de alguma forma acabarão atingindo-os de forma negativa no futuro. Somado a isso é de tamanha proporção a falta de emprego durante a pandemia, notada nas ruas, ônibus e metrôs das principais capitais do país, onde o número elevado de crianças e adolescente arriscando suas vidas vendendo doces, água, flanelinhas, entre outros alimentos e objetos para suprirem suas necessidades e de suas famílias.
Em 2000 o número de crianças trabalhando eram de 246 milhões. Durante o ano de 2012 houve uma redução para 168 milhões, mas mesmo assim o trabalho infantil continua sendo uma preocupação séria diante desse momento de pandemia no ano de 2021.
O dever do cidadão, ao se deparar com essa prática de trabalho irregular é não incentivar e acionar imediatamente o Conselho Tutelar da região em que mora, o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) e/ou Disque 100 para que seja identificada a criança e o local onde mora. É importante lembrar que você pode ajudar famílias que vivem em situação de vulnerabilidade entrando em contato com esses órgãos.
As brincadeiras, os sonhos e estudos de uma criança, não podem ser substituídos por responsabilidades precoce, perigos e traumas futuros.
DIGA NÃO AO TRABALHO INFANTIL!
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