A incorporação de novas tecnologias e procedimentos na cobertura dos planos de saúde e a definição de regras para a sua utilização são regulamentadas por meio da Resolução Normativa nº 465 de fevereiro de 2021, a qual fora definida pela ANS por meio de sucessivos ciclos de atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ocorrida a cada dois anos, através dos processos de aprovações, com análise dos técnicos da Câmara de Saúde Suplementar da ANS e, na sequência submetida à Consulta Pública.